Fotografia por Outbreak Media em Unsplash

Portal da Denúncia

Para comunicar situações consideradas ilegais
praticadas no seio da instituição.

Sobre

O canal de denúncias é um meio através do qual é possível realizar a comunicação de práticas que sejam consideradas ilegais. Sempre que possível, as pessoas denunciantes devem identificar-se, podendo, contudo, manter o anonimato.

Importante
A informação constante nesta página não dispensa a leitura da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Direitos e deveres

Compromisso

A Universidade do Porto está comprometida com os mais altos padrões de transparência, integridade e responsabilidade, garantindo o anonimato, a proteção da pessoa denunciante e a proibição de retaliação sobre a mesma.

Confidencialidade

A Universidade do Porto assegura, a todo o tempo, a confidencialidade da identidade da pessoa denunciante e de terceira mencionada na denúncia.

A identidade da pessoa denunciante e as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento à denúncia.

Proteção do denunciante

A Universidade do Porto fornece proteção à pessoa que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações prestadas são verdadeiras, denuncie uma infração cometida no seio da instituição.

É assegurada a proteção dos dados pessoais e das informações relativas à pessoa denunciante ou terceiros que constem da participação.

A plataforma adotada é baseada no projeto open source Globaleaks, seguindo as melhores práticas da indústria para garantir a máxima segurança de todo o processo de receção e tratamento de denúncias.

A infraestrutura do serviço foi idealizada de forma a estar de acordo com todos os requisitos relacionados com o Regulamento Geral de Proteção de Dados. Todos os dados e backups são armazenados exclusivamente em servidores alojados nos datacenters da própria Universidade do Porto.

Não retaliação

As denúncias efetuadas não podem, por si só, servir de fundamento à instauração de qualquer procedimento disciplinar, civil ou criminal, ou a práticas discriminatórias proibidas relativamente à pessoa denunciante, exceto se a denúncia for deliberada e manifestamente infundada.

Questões Frequentes (FAQ)

Como funciona?

Se tem fundamento sério para crer que detém informação sobre uma situação de fraude ou de assédio (moral e/ou sexual) na Universidade do Porto, deve utilizar este canal preferencial para apresentar a respetiva denúncia.

Em que momento posso denunciar?

Podem ser denunciadas infrações já cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever.

Quem pode denunciar?

  1. Qualquer pessoa pertencente aos órgãos de governo ou de gestão da U.Porto;
  2. Docentes, investigadores, não docentes e discentes da U.Porto;
  3. Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados, da U.Porto;
  4. Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  5. A pessoa singular com informações de possíveis infrações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional ou não constituída.

Que tipo de denúncias posso efetuar?

As infrações podem estar relacionadas com atos de assédio ou fraude.

A pessoa denunciante que utilizar o canal de denúncias deve escolher uma das seguintes opções:

  1. Assédio, para as infrações que constituem assédio moral ou sexual.
  2. Fraude, para as infrações ou crimes que compreendam atos de corrupção e infrações conexas, conflito de interesses, proteção de dados de pessoas singulares e outras infrações que ponham em causa o bom nome da U.Porto. (Ex.: contratação pública, atribuição de bolsas, atos académicos, procedimentos pré-contratuais, proteção do ambiente e saúde pública.)